Vou emprestar gratuitamente o meu imóvel. Preciso fazer um contrato?
Vou emprestar gratuitamente o meu imóvel. Preciso fazer um contrato?
Chama-se comodato o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (bem que não pode ser substituído por outro da mesma natureza), de acordo com o art. 579 do código civil.
No comodato, há um acordo onde o proprietário (comodante) cede o bem para utilização temporária.
Esse acordo pode ser verbal, no entanto, o contrato formal e escrito permite maior segurança ao proprietário e evita constrangimentos futuros.
Com a formalização do contrato escrito de comodato, há maior eficiência na fiscalização e consequentemente a precaução com uma futura recusa de entrega do imóvel por parte do comodatário, caracterizando-se a mora com o atraso na devolução, conforme dispõe o art. 582 do Código Civil Brasileiro.
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